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Larissa Caramaschi

Compromissos

Ética e CFP, compromissos do portal

A prática clínica em psicologia, no Brasil, é regida por um conjunto articulado de normas do Conselho Federal de Psicologia e por legislação ordinária. Esta página existe para tornar pública, auditável e específica a forma como o portal larissacaramaschi.com aplica esse repertório regulatório em cada superfície editorial.

Não é página de rodapé legal. É declaração de método. Para o leitor curioso, oferece o vocabulário regulatório que sustenta o tom clínico do portal. Para o colega psicólogo, abre o que normalmente ficaria implícito. Para o órgão regulador eventual, expõe o pacto. Para o paciente em potencial, antecipa onde param as promessas que esta clínica pode legitimamente fazer.

Resolução CFP nº 03/2007 · Resolução CFP nº 11/2018 · Resolução CFP nº 010/2005 · Resolução CFP nº 13/2007

Resolução CFP nº 03/2007

Publicidade profissional, sete vedações de referência

A Resolução nº 03/2007 do CFP regula a publicidade profissional do psicólogo. É a peça central de qualquer portal clínico, porque organiza o que pode e o que não pode aparecer em material editorial público. Sete pontos de referência estruturam a comunicação deste portal.

  • Vedação a promessa de cura, resultado ou técnica milagrosa

    A Resolução proíbe expressamente a divulgação de serviços psicológicos com promessa de cura, com garantia de resultado ou com referência a técnicas exclusivas, milagrosas, sensacionalistas. No portal, isso significa ausência absoluta de linguagem como "transformação garantida", "cura do autismo", "100% de sucesso" ou "método exclusivo que resolve". Autismo nível 1 é tratado como condição do neurodesenvolvimento, não como doença passível de cura.

  • Vedação a autopromoção comparativa e desqualificação de colegas

    A Resolução proíbe publicidade que se caracterize como autopromoção comparativa, captação indevida de clientela ou desqualificação de outro profissional. Nenhum texto deste portal afirma que esta clínica é "a melhor", "a número um" ou "mais reconhecida que outras". A apresentação é descritiva, formação, anos de prática, lentes clínicas, foco editorial, sem sobreposição comparativa.

  • Vedação a antes/depois, depoimentos identificáveis e exposição de pessoas atendidas

    A Resolução proíbe utilização, na publicidade, de fotografias em formato "antes e depois", depoimentos identificáveis e qualquer exposição que possa identificar uma pessoa atendida, ainda que indiretamente. No portal não há depoimentos identificáveis. Vinhetas clínicas são casos compostos hipotéticos, marcados com cabeçalho próprio "Caso composto hipotético · não-identificável".

  • Obrigatoriedade de identificação profissional completa

    A Resolução exige que a publicidade do psicólogo contenha nome completo, número de inscrição no CRP e, quando aplicável, registro de especialidade. No portal, a identificação profissional aparece em rodapé de referência em todas as páginas; até a ratificação definitiva, o portal opera com robots noindex/follow, fora dos índices de busca.

  • Vedação a exploração comercial do sofrimento alheio

    O sofrimento psíquico não é peça de marketing. A copy descreve dificuldades reais, exaustão por camuflagem, sobrecarga sensorial, mal-entendido conjugal, em registro clínico, sem dramatização gráfica, sem espetacularização, sem promessa de resgate dramático.

  • Veracidade e ancoragem científica

    Toda informação técnica publicada deve ser verificável e ancorada em literatura científica reconhecida. Cada peça editorial cita autores nomeados (Milton, Crompton, Dunn, Carter e McGoldrick, Gottman, Mikulincer e Shaver, Hull, Mandy e Lai, Bowlby, Ainsworth, Raymaker) com indicação de ano. Bibliografias específicas vivem na frontmatter de cada peça e podem ser auditadas.

  • Respeito à dignidade dos atendidos e do público leitor

    A Resolução exige que toda publicidade respeite a dignidade humana. No portal, isso se materializa na adoção sistemática da linguagem identity-first preferida pela maioria da comunidade autista adulta, pessoa autista, adulto autista —, e na recusa explícita de termos hoje considerados patologizantes ou obsoletos, como "Asperger", "autismo de alto funcionamento" ou "leve".

Referência oficial: Resolução CFP nº 03/2007, texto integral em site.cfp.org.br.

Resolução CFP nº 11/2018

Atendimento psicológico online (TIC), quatro pontos de referência

A Resolução nº 11/2018 regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação. Quatro pontos de referência estruturam a aplicação dessa Resolução ao atendimento online realizado pela clínica de Larissa Caramaschi.

  • Cadastro obrigatório no e-Psi/CFP

    A Resolução exige que a psicóloga que presta serviços online esteja regularmente inscrita no CRP e cadastrada no e-Psi. Larissa Caramaschi opera o cadastro no e-Psi com inscrição em ratificação de referência junto ao CRP 09 (Goiás); a partir da ratificação, o número definitivo é publicado em todas as superfícies do portal.

  • Identificação clara da natureza profissional do serviço

    O usuário precisa saber, sem ambiguidade, que está contratando atendimento psicológico realizado por psicóloga inscrita no Conselho, não coaching, não mentoria, não aconselhamento informal. Toda a copy descreve explicitamente o serviço como psicoterapia conduzida por psicóloga clínica e terapeuta familiar regularmente inscrita no CRP.

  • Segurança técnica, sigilo e adequação tecnológica

    Os atendimentos online acontecem em plataforma de videoconferência com criptografia em trânsito, sem gravação automática, com orientação ao paciente para uso de ambiente reservado e equipamento pessoal, e com termo de consentimento informado específico para a modalidade online assinado antes do início do acompanhamento.

  • Limites da modalidade online e plano para urgência

    O atendimento online não substitui serviços de urgência. Em situações de acolhimento imediato, são de referência: CVV em 188 (24h), SAMU em 192, CAPS de referência e pronto-atendimento psiquiátrico. O paciente em acompanhamento online fornece, no início do trabalho, contato local de retaguarda e endereço de referência geográfica.

Referência oficial: Resolução CFP nº 11/2018 e plataforma e-Psi (e-psi.cfp.org.br).

Resolução CFP nº 010/2005

Código de Ética Profissional do Psicólogo, cinco eixos de referência

A Resolução nº 010/2005 aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, peça matricial de toda a prática psicológica brasileira. Cinco eixos do Código sustentam diretamente a operação editorial e clínica do portal.

  • Princípios fundamentais, dignidade, liberdade, igualdade

    O Código abre afirmando que o psicólogo baseia o seu trabalho no respeito à dignidade humana, à liberdade e à igualdade. No portal, isso se traduz em linguagem identity-first, em recusa explícita do vocabulário que infantiliza o adulto autista, em postura neuroafirmativa e em escuta integral do parceiro neurotípico em casal misto, sem patologizá-lo.

  • Sigilo profissional, artigos 9, 10, 11 e correlatos

    O Código estabelece o sigilo como um dos pilares centrais da relação psicólogo-paciente, com hipóteses extremamente restritas de quebra (proteção da vida, determinação judicial, casos previstos em lei). No portal não há identificação de pessoas atendidas. Vinhetas usadas em peças editoriais são casos compostos hipotéticos, marcados explicitamente.

  • Publicidade profissional, articulação com a Resolução 03/2007

    O Código sustenta os princípios que a Resolução 03/2007 detalha operacionalmente. Vedação a promessa de cura, a comparação desqualificadora com colegas, à exploração comercial do sofrimento e à exposição de pessoas atendidas. Aplicação concreta descrita na seção da Resolução 03/2007.

  • Relação com colegas de profissão

    O Código estabelece que o psicólogo deve manter relação de respeito com colegas e não pode desqualificar publicamente intervenções de outros profissionais. Quando a copy afirma que "a terapia de casal padrão falha aqui" no contexto neurodivergente, descreve limitação estrutural de um modelo aplicado sem adaptação, e não a competência de qualquer profissional específico.

  • Responsabilidade social e não discriminação

    O Código exige atuação sem discriminação por motivo de raça, etnia, gênero, orientação sexual, deficiência, condição neurológica, crença religiosa ou não religiosa. A linguagem do portal é inclusiva, adultos autistas LGBTQIA+, mulheres autistas com camuflagem profunda, casais autista-autista, casais autista-neurotípico —, em alinhamento também com a Resolução CFP nº 007/2023.

Referência oficial: Resolução CFP nº 010/2005, texto integral no portal do CFP.

Resolução CFP nº 13/2007

Concessão e registro do atendimento, quatro pontos de referência

A Resolução nº 13/2007, articulada hoje com as Resoluções subsequentes 01/2009, 05/2010 e 06/2019, dispõe sobre a elaboração, organização e guarda do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Quatro pontos de referência estruturam a aplicação na clínica de Larissa Caramaschi, em relação aos limites do que o portal trata e do que está fora dele.

  • Registro e prontuário psicológico organizado

    A Resolução determina que todo atendimento seja documentado de forma organizada, com registro de sessões, hipóteses clínicas, intervenções e encaminhamentos. Os prontuários vivem em sistema profissional próprio, com controle de acesso individualizado, separado da infraestrutura do site público.

  • Separação de referência entre dados do portal e dados clínicos

    Dados de visitante do portal são tratados sob a LGPD e descritos em /privacidade. Dados clínicos de paciente em atendimento são tratados sob o regime de sigilo profissional do Código de Ética, em camada distinta e com proteção superior. Em nenhuma hipótese dados clínicos aparecem em analytics, marketing ou base compartilhada com fornecedores do site público.

  • Prazo de referência de guarda, mínimo cinco anos após encerramento

    A Resolução CFP nº 06/2019, que complementa o regime de registro, estabelece guarda mínima de cinco anos após o encerramento do serviço, com prazos maiores em hipóteses específicas (situações com possíveis desdobramentos jurídicos, atendimento a crianças e adolescentes com prazo estendido até a maioridade mais cinco anos).

  • Sigilo no compartilhamento e na guarda

    O registro clínico é confidencial. Compartilhamento só acontece nas hipóteses previstas em lei e no Código de Ética, determinação judicial, autorização expressa do paciente em benefício dele, comunicação a outro profissional em rede de cuidado com consentimento. Não há acesso de terceiros (incluindo fornecedores de hospedagem) a qualquer conteúdo clínico.

Referência oficial: Resolução CFP nº 13/2007 e Resoluções complementares 01/2009, 05/2010 e 06/2019.

Auditoria pública

Treze práticas concretas, verificáveis em qualquer superfície

A síntese operacional do compromisso se materializa em práticas verificáveis em cada superfície do portal. Treze práticas são de referência e auditáveis por qualquer leitor.

  1. Nenhuma página contém promessa de cura, transformação garantida, prazo de resultado ou método milagroso.

  2. Nenhuma página contém comparação com outros profissionais, por nome, categoria ou desqualificação implícita.

  3. Nenhuma página contém foto, nome, áudio ou detalhe identificável de pessoa atendida.

  4. Vinhetas clínicas são marcadas explicitamente como "Caso composto hipotético · não-identificável", em cabeçalho próprio.

  5. Disclaimer de referência CFP aparece em rodapé editorial das peças clínicas, citando 03/2007 e 11/2018 nominalmente.

  6. Identificação profissional, nome, cargo, CRP em ratificação, número definitivo na ratificação, aparece em rodapé de todas as páginas.

  7. Atendimento online descrito sob a Resolução 11/2018, com referência ao e-Psi/CFP.

  8. O portal opera com robots noindex/follow em todas as páginas até a ratificação do CRP, fora dos índices de busca em fase preliminar.

  9. Bibliografias específicas vivem na frontmatter de cada peça editorial, auditáveis, com autores e ano.

  10. Vocabulário identity-first é de referência; termos obsoletos como "Asperger" ou "alto funcionamento" estão fora do léxico.

  11. Prontuários vivem em sistema profissional próprio, separado da infraestrutura do site público.

  12. Página /privacidade descreve, sob a LGPD, o tratamento de dados de visitante, camada distinta do sigilo aplicado a dados clínicos.

  13. Situações de urgência tratadas com canais públicos de referência, CVV 188, SAMU 192, CAPS —, sem apresentar o atendimento online como substituto.

Política de revisão

Auto-correção pública de referência

Errar em material público é possível. O que faz a diferença, eticamente, é o que acontece depois. O portal opera uma política de referência de auto-correção pública. Quando uma informação técnica publicada se mostra imprecisa, desatualizada à luz de literatura nova ou questionável em sua interpretação, a posição editorial é corrigir abertamente. A correção aparece em nota visível no rodapé da peça, com data e descrição breve do ajuste, não como apêndice escondido, mas como sinalização explícita de revisão honesta.

O canal oficial para reportar imprecisão, erro técnico ou interpretação clinicamente questionável é o e-mail contato@larissacaramaschi.com. O retorno acontece em até cinco dias úteis. Quando a correção é pertinente, a peça é atualizada com nota de revisão; quando há discordância editorial argumentada, a divergência fica documentada na revisão da peça.

A política de auto-correção não é decoração ética. É consequência operacional do princípio de honestidade clínica que sustenta o portal, e da escolha consciente de tratar a Resolução 03/2007 não como restrição irritante, mas como espinha de credibilidade.

Canal de denúncia

Reportar violação ética observada

Se o leitor ou colega observar, em alguma superfície do portal, conteúdo que considere violar Resolução do CFP, princípio do Código de Ética ou linha editorial declarada nesta página, o canal oficial para reportar é o e-mail contato@larissacaramaschi.comcom indicação clara de qual peça e qual passagem suscitam a observação. Retorno em até cinco dias úteis.

Reclamações formais sobre conduta profissional podem ser dirigidas diretamente ao Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP 09, Goiás), em crp09.org.br, conforme procedimento institucional do Conselho.

Bibliografia oficial

Referências oficiais e leituras de referência

  • Conselho Federal de Psicologia — site.cfp.org.br
  • Resolução CFP nº 03/2007 (Publicidade Profissional)
  • Resolução CFP nº 11/2018 (Atendimento online via TIC) e plataforma e-Psi
  • Resolução CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo)
  • Resolução CFP nº 13/2007 (concessão e registro do atendimento psicológico)
  • Resolução CFP nº 01/2009 (registro documental)
  • Resolução CFP nº 06/2019 (elaboração e guarda de documentos)
  • Resolução CFP nº 007/2023 (caráter laico da prática psicológica)
  • Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014
  • Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018

Política de privacidade, LGPD

Tratamento de dados de visitante do portal sob a Lei 13.709/2018. Camada distinta do regime de sigilo profissional aplicado a dados clínicos.

Ler política de privacidade

Canal de contato de referência

Auto-correção, reporte de violação, dúvida sobre compromisso ético. Retorno em até cinco dias úteis.

contato@larissacaramaschi.com

Este conteúdo tem caráter informativo e institucional. Descreve compromissos públicos do portal larissacaramaschi.com com a regulação profissional vigente. Não substitui consulta direta ao texto oficial das Resoluções do CFP nem orientação jurídica especializada. Larissa Caramaschi, Psicóloga clínica e terapeuta familiar, Goiânia/GO, Inscrição CRP em atualização.

Conteúdo informativo, não substitui avaliação ou acompanhamento clínico individual. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista requer avaliação clínica realizada por profissional qualificado. Portal segue a Resolução CFP nº 03/2007 (Publicidade Profissional) e a Resolução CFP nº 11/2018 (Atendimento online).