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Larissa Caramaschi

Sobre · Princípios editoriais

O que eu recuso publicar e o que faço no lugar

A Resolução CFP nº 03/2007 regula a publicidade profissional em psicologia no Brasil. Eu trato essa resolução como espinha do trabalho público que faço, não como obrigação a contornar. Soma-se a ela a Resolução CFP nº 11/2018, que rege o atendimento online, e a Resolução CFP nº 13/2007, que reconhece a especialidade em Terapia Familiar e de Casal. Esta página explica em prosa, sem lista de proibições, o que decidi não publicar aqui e o que faço no lugar. A explicitação serve a quem chega, paciente, jornalista, colega psicóloga, conselho profissional, e precisa avaliar a seriedade do interlocutor antes de qualquer trabalho conjunto.

O que eu não publico

Sete recusas, em prosa

Não prometo resultado clínico. Nada que eu escreva diz que salvo casamento, curo autismo, elimino ansiedade ou entrego qualquer percentual de sucesso. A Resolução CFP nº 03/2007 é clara sobre isso, mas mesmo se não fosse a posição seria a mesma, vínculo terapêutico não suporta o tipo de promessa que a publicidade exige. O que eu descrevo aqui são mecanismos clínicos, hipóteses e o que a literatura efetivamente mostra. Quem busca garantia precisa procurar outra coisa.

Não comparo profissionais. Não escrevo melhor abordagem, única psicóloga, mais qualificada para isto ou aquilo. Não há ranking, não há contraste com colegas em Goiânia ou em outras cidades. Vendedores comparam; profissionais explicam o que fazem e deixam o paciente escolher. Esse limite vale também para esta página, ela descreve o que eu faço, sem sugerir o que outras pessoas não fazem.

Não publico depoimento identificável de paciente. Mesmo com autorização, mesmo com aparente consentimento, mesmo quando o caso ilustraria de modo perfeito o ponto clínico. O sigilo profissional é a infraestrutura que permite paciente entrar em consultório sabendo que não vira matéria de site na semana seguinte. Quebra-se uma vez, perde-se a prática inteira. Vinte e seis anos de clínica produzem repertório real, e esse repertório aparece aqui só em forma de cena composta, hipotética, agregado de elementos que recorrem em dezenas de pessoas diferentes, nunca em quem possa ser reconhecido.

Não uso o termo tratamento para autismo. Autismo nível 1 de suporte é condição do neurodesenvolvimento, não doença passível de cura, e a postura neuroafirmativa contemporânea é firme nesse ponto. O que faço em consultório é trabalho clínico, acompanhamento psicoterápico, adaptação do enquadre, manejo de comorbidade quando há. Nada disso é tratamento do autismo no sentido médico do termo.

Não uso Asperger, autismo leve nem alto funcionamento. Asperger saiu do CID-11 e do DSM-5-TR. Leve é termo que invalida o esforço real do adulto que paga custo cognitivo sustentado. Alto funcionamento descreve aparência social, não experiência interna. Onde a nomenclatura clínica obriga (em prontuário, em laudo, em consulta com outro profissional), o texto cita o termo textual. No editorial do portal, uso nível 1 de suporte, alinhado aos manuais diagnósticos atuais e à preferência majoritária da comunidade autista adulta brasileira em 2026.

Não substituo avaliação diagnóstica. Os textos da trilha de suspeita ajudam o leitor a organizar a hipótese e a procurar atendimento. Instrumentos citados, CAT-Q de Laura Hull, William Mandy e Meng-Chuan Lai; AQ-50; RAADS-14, aparecem como triagem psicoeducativa, não como diagnóstico de leigo. Diagnóstico se faz com profissional habilitado, em processo multiprofissional, presencial ou online.

Não recorro a sensacionalismo. Não dramatizo sofrimento, não construo manchete viral, não exploro dor para gerar engajamento. O tom é o do jornalismo clínico denso, tese sustentada por evidência, mecanismo psicológico explicado, decisão prática mensurável. Quando o conteúdo dói, ele dói pela densidade, não pela performance da dor.

O que faço no lugar

As decisões positivas, também em prosa

Recorro a cenas clínicas quando elas ajudam a explicar um mecanismo. Cada cena é composição: nome próprio falso (os mesmos nomes recorrem entre peças, para coerência interna), idade aproximada, contexto suficiente para o leitor ancorar (jurídico de multinacional em Goiânia, arquiteto casado há dezesseis anos). E é genérica o bastante para que nenhum paciente real se reconheça nela. Quando a cena fica densa, costumo marcar em nota curta que as cenas no texto são composições clínicas, agregados de situações que se repetem em consultório.

Cito por nome. Quando o trabalho de Damian Milton sobre dupla empatia é relevante, eu digo Damian Milton, 2012, e explico em uma frase o que ele propôs. Quando Laura Hull, William Mandy e Meng-Chuan Lai aparecem com o modelo CAT-Q de camuflagem, digo isso também. Quando Dora Raymaker estabeleceu o conceito de burnout autista em 2020, registro o periódico (Autism in Adulthood) e o que o estudo mostrou. Parêntese empilhado de seis autores no fim da frase é folclore acadêmico, sinaliza erudição sem entregar conteúdo. Se um autor merece citação, merece ser nomeado e contextualizado.

Trabalho com os manuais diagnósticos atuais como referência. CID-11 da OMS, em 2022, eixo 6A02; DSM-5-TR da APA, em 2022, F84.0. Categorias revogadas (como o antigo F84.5 de Síndrome de Asperger) aparecem só em contexto histórico explícito. Quando a literatura é mista ou frágil, eu digo. O termo burnout do cônjuge neurotípico, por exemplo, não tem paper específico ainda, é construção clínica do consultório, ancorada por proximidade conceitual em compassion fatigue (Charles Figley, 1995) e caregiver burden (Steven Zarit, 1980). Esse tipo de honestidade aumenta a confiança do leitor, em vez de diminuí-la.

Atendimento online entra em conformidade com a Resolução CFP nº 11/2018, registro e-Psi em dia, plataforma segura, mesmo enquadre clínico do presencial. Não respondo consulta clínica em comentário público de rede social, não faço acolhimento informal por canais não-clínicos e não ofereço psicologia gratuita por rede social. O site identifica de forma explícita meu nome profissional, CRP, especialidade reconhecida pelo CFP, modalidades, cidade e bairro de atuação. É o mínimo para que o que está aqui possa ser auditado.

Em conteúdo sensível, ideação suicida, crise sensorial aguda, violência conjugal, cito canais de apoio (Centro de Valorização da Vida, CVV 188; Disque 180 para violência contra a mulher) e demarco que o portal não faz atendimento de urgência. Acolhimento imediato exige outros dispositivos, e isso fica claro no próprio texto.

Verdades que aparecem mesmo quando incomodam

O que sustento mesmo quando colide com a narrativa fácil

Contrapeso ao cuidado de não sensacionalizar é a recusa de cair em narrativa confortável. Algumas coisas precisam aparecer mesmo quando seriam mais palatáveis suprimidas. Nem todo conflito em casal neurodivergente é, na origem, neurodivergência, há outros vetores em qualquer relação. O diagnóstico de autismo em adulto não elimina responsabilidade pessoal sobre o vínculo amoroso ou familiar; o autismo explica comportamento, não justifica violência, abuso ou negligência sustentada. O cônjuge neurotípico de adulto autista também sofre, e tem direito ao próprio sofrimento sem patologização.

Adaptação no casal precisa ser bilateral, não trabalho unilateral do parceiro autista de se aproximar do registro neurotípico. Há casos em que o trabalho clínico melhora substancialmente a configuração da relação, e há casos em que não melhora. Há configurações em que o diagnóstico tardio torna visível incompatibilidade real que já existia, e a separação consciente pode ser o desfecho ético, não fracasso clínico. Esse último ponto, especialmente, ainda falta em parte da produção brasileira sobre TEA adulto, e aqui ele aparece.

Resoluções de referência

O marco legal explicitado

A Resolução CFP nº 03/2007 trata da publicidade do exercício profissional em psicologia. É a peça mais citada nesta página porque é a que estrutura o que pode e o que não pode aparecer em texto público de psicóloga clínica. A Resolução CFP nº 11/2018 regulamenta a prestação de serviços psicológicos por tecnologia da informação e da comunicação, estabelecendo as condições do atendimento online e o registro no e-Psi do CFP. A Resolução CFP nº 13/2007 consolida as resoluções sobre o Título Profissional de Especialista, incluindo o reconhecimento da especialidade em Terapia Familiar e de Casal. As três, junto com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, sustentam o conjunto de decisões editoriais descritas acima.

Conteúdo informativo, não substitui avaliação ou acompanhamento clínico individual. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista requer avaliação clínica realizada por profissional qualificado. Portal segue a Resolução CFP nº 03/2007 (Publicidade Profissional) e a Resolução CFP nº 11/2018 (Atendimento online).